Os feminicídios registrados em Mato Grosso deixaram 517 pessoas órfãs entre 2020 e 2026. Somente neste ano, até o mês de agosto, já são 41 pessoas que perderam as mães em decorrência do feminicídio. Entre 2020 e 2025, a média foi de aproximadamente 79 órfãos por ano.
Do total de pessoas em situação de orfandade, 190 eram crianças e adolescentes de até 17 anos. Em 2026, mais da metade dos órfãos são menores de idade, que perderam a mãe em razão da violência de gênero e passaram a ser cuidados, em muitos casos, por avós, irmãos ou outros familiares próximos.
Os dados são do Observatório Caliandra e foram apresentados pela promotora de Justiça Claire Vogel Dutra durante encontro realizado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 5ª Subseção de Várzea Grande, na noite desta quinta-feira (20.08). O evento reuniu advogadas e estudantes e contou também com a participação da delegada Judá Marcondes, coordenadora de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil.
As duas compartilharam a mesa e abordaram o tema “Violência vicária contra a mulher e os direitos das famílias: crianças invisíveis do feminicídio”.
Além dos números, a promotora de Justiça destacou a invisibilidade social que marca a realidade dessas pessoas, tanto pela dificuldade de produção e sistematização de informações estatísticas quanto pela ausência de uma política pública integral capaz de oferecer suporte emocional às crianças e adolescentes que enfrentam a perda abrupta da mãe. Também ressaltou a necessidade de apoio financeiro e social às famílias que passam a assumir os cuidados desses órfãos.
“O tema central aqui é falarmos sobre a proteção, principalmente para as crianças e adolescentes que perderam seu referencial de cuidado, daqueles que ficaram sem mãe e pai, seja porque o pai foi preso, morreu por suicídio ou por outro tipo de morte. Essa proteção é extremamente importante e as políticas públicas precisam olhar para essas crianças, para que possamos diminuir essa triste estatística. Se a gente não cuidar, a tendência é termos mais crimes no futuro, diante dos traumas desses órfãos. O Estado precisa ter esse olhar para garantir que essas crianças e adolescentes tenham um futuro digno e não sejam levados à criminalidade”, afirmou.
Filhos do autor do feminicídio – A promotora também chamou atenção para o número de crianças e adolescentes que eram filhos biológicos do autor do feminicídio. Segundo levantamento do Observatório Caliandra, entre 2023 e 2025, 59 crianças e adolescentes tinham como pai o homem responsável pela morte da mãe.
A situação produz impactos ainda mais profundos quando os filhos presenciam a violência. Muitas crianças e adolescentes carregam, além da perda da mãe, o trauma de terem testemunhado sua execução, frequentemente dentro da própria residência.
Direitos e benefícios – Durante o encontro, também foram apresentados os mecanismos de proteção e os benefícios destinados aos órfãos de feminicídio, entre eles a Lei Federal nº 14.717/2023, que instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No âmbito estadual, foi mencionada a Lei 13.171/2025, que estabelece prioridade para acesso à moradia. Também foi apresentado o Programa de Auxílio aos Órfãos de Feminicídio (PAOF), da Prefeitura de Cuiabá, que atualmente concede auxílio financeiro mensal a 17 crianças e adolescentes órfãos. O benefício corresponde a um salário-mínimo por criança ou adolescente, além de assistência psicológica por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Violência vicária contra a mulher – A delegada Judá Marcondes abordou a violência vicária contra a mulher, reconhecida como uma nova forma de violência doméstica e familiar pela alteração promovida na Lei Maria da Penha.
A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou outras pessoas próximas como instrumento para atingir emocionalmente a mulher, provocando sofrimento, medo e controle. Embora a violência seja praticada diretamente contra terceiros, seu objetivo é atingir a mulher e ampliar os efeitos da violência de gênero.
“Porque ela atinge o que a mulher tem de mais precioso, começa a minar o que a gente tem de bom, o que é mais precioso, e, para a maioria das mulheres, são os filhos o bem mais precioso. A violência vicária atinge muitas mulheres porque é um crime de controle e dominação, que usa os filhos para machucar a mulher, provocar dor eterna quando mata seu filho”, explicou.
A promotora também reforçou a necessidade de ampliar a proteção às vítimas e aos familiares atingidos pela violência. “Além de políticas públicas, a gente precisa efetivamente tomar medidas, mudar essa cultura e, como operadora do Direito, falo que precisamos lembrar da parte mais afetada do processo. Não defender a todo custo, diminuir a violência institucional no curso dos processos”, afirmou.
Mudanças na legislação – A Lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha e passou a reconhecer a violência vicária como uma forma específica de violência doméstica e familiar. A legislação, que já previa as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, passou a contemplar também a violência vicária. Trata-se, portanto, de uma forma indireta de violência de gênero, na qual outra pessoa é utilizada como instrumento para provocar sofrimento à vítima.
A alteração legislativa também modificou o Código Penal, com a criação do artigo 121-B, que tipifica o crime de vicaricídio e estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Para a promotora Claire Vogel Dutra, a mudança representa uma ampliação da resposta penal diante da gravidade desse tipo de violência. “A legislação reconhece que matar um filho, um familiar ou alguém próximo para causar sofrimento à mulher é uma forma extrema de violência de gênero e exige uma resposta penal compatível”, afirmou.
Fonte: Ministério Público MT – MT




















