ITR 2026: produtor tem até quarta-feira para declarar ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59min59s desta quarta-feira (30) para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entrega depois do prazo gera multa mínima de R$ 50.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. As exceções são os imóveis alcançados pelas regras de imunidade ou isenção tributária.

Neste ano, o contribuinte pode escolher entre duas formas de envio. A DITR pode ser preenchida no serviço Minhas Declarações do ITR, dentro do Portal de Serviços da Receita Federal, ou no Programa Gerador da Declaração, o PGD ITR 2026, versão 1.2.

A possibilidade de utilizar o programa foi ampliada pela Receita Federal em 21 de setembro. Antes da atualização, pessoas jurídicas e pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares deveriam obrigatoriamente usar o sistema pela internet. Agora, todos os contribuintes podem escolher um dos dois canais.

Para acessar o Minhas Declarações do ITR, é necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. O ambiente reúne o preenchimento, o envio, os recibos e eventuais declarações retificadoras. Também permite recuperar dados cadastrais e consultar informações de diferentes imóveis vinculados ao mesmo contribuinte.

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O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o valor apurado for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez. A quota única ou a primeira parcela também vence na quarta-feira.

A multa pela entrega fora do prazo corresponde a 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. Mesmo quando esse cálculo resultar em valor menor, a cobrança mínima será de R$ 50.

O produtor que encontrar erro depois de transmitir a declaração poderá enviar uma retificadora. O novo documento substituirá integralmente o anterior, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma fiscalização ou o lançamento de ofício.

Antes do envio, é importante conferir os dados do contribuinte e do imóvel, a área informada, o valor da terra nua e os elementos utilizados no cálculo do imposto. Divergências nessas informações podem alterar o valor devido e levar a declaração para análise fiscal.

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A DITR deve ser enviada até as 23h59min59s de 30 de setembro, pelo horário de Brasília. O acesso ao sistema pela internet e o download do PGD ITR 2026 estão disponíveis nos canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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