O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais. A votação ocorreu no dia 23 de junho e a medida entra em vigor na data da publicação da norma.
A resolução aprovada trata de casos previstos no Decreto n. 12.880/2026 e alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.
Para o juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, a iniciativa do CNJ traz modernidade por acompanhar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital (Lei n. 15.211), sancionado em setembro do ano passado, e estabelece regras mais rígidas para controlar a exposição de crianças e adolescentes no mundo digital. “Essa resolução vai disciplinar as regras e, especialmente estabelecer a necessidade da expedição de alvará judicial para que a criança ou o adolescente possa fazer a apresentação ou exposição no ambiente digital no Brasil”, afirma.
Conforme o magistrado, foi exatamente a falta de controle sobre essa presença de menores nas redes sociais e digitais que gerou a regulamentação. “Atualmente, é difícil ver um adolescente, uma criança que não tenha o contato com esse mundo digital. A gente vê muitos casos na internet em que há exposição desnecessária, às vezes até envolvendo erotização, em horários impróprios para as crianças, com pais ou empresários explorando os adolescentes e as crianças. Então, esse mundo não tinha uma regra e agora, a partir do ECA Digital e da Resolução do CNJ, o Poder Judiciário e o Ministério Público vão poder atuar de maneira mais efetiva para coibir qualquer tipo de abuso”, explica.
Conforme aprovado pelos conselheiros do CNJ, o alvará judicial terá prazo determinado e deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. O compartilhamento ocasional de imagens de crianças não é o foco do ato normativo.
“Será criado um sistema nacional de alvarás de autorização judicial para que o Poder Judiciário consiga fiscalizar e dimensionar a quantidade de crianças que estão sendo expostas na internet. Qualquer criança ou adolescente que tenha qualquer tipo de exposição com o intuito comercial de apresentar a vida diária, de apresentar algum produto, como a gente vê, comumente, as influencers, eles vão ser obrigados a passar por esse crivo de análise do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde serão estabelecidas regras, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente”, detalha o juiz Tiago Abreu.
Segundo ele, dentre as regras a serem estipuladas, estão a proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional, os recursos disponíveis para a criança, a definição de uma conta bancária onde os ganhos deverão ser guardados para que a criança ou o adolescente desfrute no futuro, dentre outros. “Entendo que vai gerar uma maior proteção para nossas crianças e para os nossos adolescentes. A partir desse momento da resolução e da lei, o debate veio a público e nós vamos então construir uma jurisprudência que, com certeza, lá na frente, vai ser vanguarda, não só para o país, mas para o mundo”, elogia o juiz Tiago Abreu.
Autor: Celly Silva
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