A Justiça Eleitoral determinou, pela segunda vez, que o vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Doutor Thiago Almeida (União), suspenda imediatamente qualquer matéria ou conteúdo que caracterize propaganda institucional nas mídias sociais ou canais oficiais da Prefeitura. Ele é pré-candidato a prefeito.
A decisão, do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, atendeu a um pedido do Republicanos, que tem Antonio Bonini como pré-candidato a prefeito.
Na decisão, o magistrado determinou a remoção das publicações ainda em exposição e de placas de publicidade expostas no município, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
“A prática de propaganda institucional feita pelo município de Nossa Senhora do Livramento por meio de veículos de comunicação oficiais.
Thiago Almeida é reincidente, já que no dia 3 de julho, a Justiça Eleitoral já havia determinado a suspensão de divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizassem promoção pessoal dele nas redes sociais e canais de comunicação da Prefeitura.






















