O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da 3ª Vara Cível de Cuiabá, confirmou a condenação da empresa Cuiabá Soluções Empresariais LTDA e do presidente transitório da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso (ABSM/MT) em 2020, Dival Pinto Martins Corrêa, ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão judicial determina uma compensação de R$ 5.000,00 à ABSM/MT e impõe uma multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento parcial da ordem de entrega de documentos contábeis.
A ação judicial teve início quando a ABSM/MT entrou com um pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente contra a empresa e Dival. A associação alegou que, durante a gestão transitória de Dival, a Cuiabá Soluções Empresariais LTDA foi contratada para administrar temporariamente a entidade, enquanto se aguardava a resolução de uma disputa judicial sobre a validade de uma eleição interna. Após a confirmação judicial da eleição e posse do novo presidente, a ABSM/MT solicitou a devolução de documentos contábeis referentes ao período de janeiro a agosto de 2020. No entanto, mesmo após notificações extrajudiciais, os documentos não foram totalmente entregues.
O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro determinou a devolução de todos os documentos contábeis pela empresa e por Dival. Entretanto, a ABSM/MT relatou que documentos essenciais, como o Livro Razão, Livro Diário e Balancetes, ainda estavam faltando. Em resposta, os requeridos alegaram que todos os documentos sob sua guarda já haviam sido entregues. Diante da entrega parcial, o juiz aplicou a multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento da ordem judicial e reconheceu os transtornos causados à ABSM/MT, resultando na indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
Segundo José Kleber Duarte Santos, atual presidente da ABSM/MT, qualquer tentativa de prejudicar a associação será levada à justiça. Ele destacou que o ex-presidente transitório, além de não devolver todos os documentos, deixou dívidas que a atual gestão teve que assumir. “Este presidente transitório irresponsável, que desapareceu com documentos importantes da associação, pagará por isso”, afirmou Duarte Santos.
Essa decisão reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em garantir a integridade das entidades e a responsabilidade de seus gestores em preservar e devolver adequadamente documentos essenciais para o funcionamento das organizações.





















